Digitale Fallakte &
Software de estatística
Digitale Fallakte & Software de estatística
INTERVENT

INTERVENT
há mais de 18 anos
A alternativa digital zu Karteikarten, Excel & Co.
A alternativa digital
zu Karteikarten, Excel & Co.
O serviço de software padrão (SaaS) para dossiês digitais de casos no sistema de apoio, de acordo com Diretiva da UE 2024/1385 para o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, bem como à Convenção de Istambul.
INTERVENT é o software para registo de dados de casos e avaliação estatística para o seu serviço de intervenção, casa-abrigo para mulheres, centro de aconselhamento para vítimas de violência sexualizada e serviço social escolar. Ajuda na implementação Isto leis estatais de proteção contra a violência.
para a sua tarefa de digitalização

1. Poupança de tempo
O dossiê de casos baseado em base de dados no INTERVENT permite uma poupança de tempo significativa em comparação com a gestão analógica dos seus casos. Graças ao registo rápido e preciso de dados, os colaboradores podem dedicar mais tempo a atender diretamente às necessidades Isto pessoas afetadas, em vez de estarem ocupados com tarefas administrativas demoradas. O resultado é uma utilização mais eficaz dos recursos e uma resposta mais rápida aos desafios atuais.
2. Consistência
Em comparação com a transferência manual de dados estatísticos e a consolidação de várias fontes, o INTERVENT reduz significativamente a suscetibilidade a erros. O software minimiza o risco de erros de transcrição, conjuntos de dados incompletos ou informações incorretas. O registo e o armazenamento precisos dos dados garantem uma base de dados fiável e consistente. Isto é decisivo para a credibilidade de relatórios e estatísticas, que permitem uma visão exata do trabalho da sua organização.
3. Atualidade
O INTERVENT permite a criação de estatísticas atualizadas diariamente, o que é particularmente importante para acompanhar tendências e desenvolvimentos atuais. A possibilidade de aceder a dados atualizados a qualquer momento permite ajustar rapidamente estratégias e medidas. Isto é especialmente relevante em ambientes de trabalho dinâmicos, nos quais é necessário tomar decisões rápidas. O módulo integrado de elaboração de relatórios permite criar relatórios anuais com a mesma facilidade que análises espontâneas em qualquer momento desejado.
A utilização generalizada do INTERVENT não só permite uma forma de trabalho mais eficiente, como, graças à ampla padronização dos formulários de registo, também assegura a comparabilidade a nível nacional de todos os dados.
Por isso, INTERVENT!
sobre segurança, usabilidade, custos e requisitos
Existem 3 funções com os seguintes direitos:
- Aconselhamento da instituição (Função 1)
- pode ver, editar e eliminar integralmente todos os processos da sua própria instituição
- pode criar estatísticas anónimas da própria instituição
- Administração da instituição (Função 2)
- nenhum acesso aos arquivos dos casos
- pode criar estatísticas anónimas da própria instituição
- pode criar, alterar e eliminar acessos de aconselhamento (função 1) da própria instituição
- órgão de coordenação (função 3)
- nenhum acesso aos arquivos dos casos
- pode criar estatísticas anónimas de todos os abrigos para mulheres do seu estado federado que utilizam o INTERVENT
- nenhum direito para criar novos acessos de aconselhamento, administração ou coordenação
Todas as funções de uma instância estadual específica do INTERVENT fazem parte de um espaço de trabalho comum e diferenciam-se pelas suas permissões.
As permissões de função só podem ser atribuídas ou alteradas no backend administrativo por pessoas autorizadas da fornecedora do software.
Um contrato de processamento de dados (AV) regula o grupo de pessoas e as permissões da fornecedora do software para a atribuição de permissões de função.
Os dados pessoais são armazenados encriptados numa base de dados. O servidor da base de dados está num grande centro de dados alemão, certificado segundo a ISO 27001 e que cumpre os mais elevados padrões de segurança. Cópias de segurança da base de dados encriptada são guardadas num servidor em Frankfurt. Não são armazenados dados no seu sistema local.
O INTERVENT permite trabalhar em conformidade com o RGPD. Orientamo-nos no desenvolvimento pelas recomendações do normas do BSIA nossa empresa é supervisionada por encarregados externos de proteção de dados (DSB) e responsáveis pela segurança da informação (ISB). Internamente, já trabalhamos de acordo com as normas ISO 27001 e aplicamos o IT-Grundschutz. Para um funcionamento seguro dentro Isto instituições, contamos com especialistas experientes, que podemos indicar mediante pedido. Todos os novos desenvolvimentos e evoluções implementam o estado atual da técnica.
A interface de utilizador moderna (user interface) é rapidamente compreensível e reduz amplamente possíveis introduções incorretas. Caixas pop-up com textos de ajuda fornecem, em alguns pontos, informações adicionais ao passar o rato. A usabilidade do programa está testada há muitos anos e é confirmada pelas/os utilizadoras/es. No desenvolvimento, deu-se especial atenção à máxima acessibilidade.
Em princípio, adaptamos o INTERVENT às necessidades de conteúdo Isto instituições. Se já existirem dados num formato estruturado, podemos mapeá-los ao nível da base de dados para os campos de dados correspondentes do INTERVENT e importá-los para si, com custos calculados de acordo com o esforço.
Se, no seu abrigo para mulheres, operar em paralelo um serviço de aconselhamento ambulatório, é possível trabalhar em conjunto nos dossiês dos casos. O serviço de aconselhamento pode ainda registar dados estatisticamente relevantes através de um contador de cliques próprio, ativado separadamente para esse serviço, os quais podem ser avaliados de forma anónima e separada por uma entidade de coordenação superior.
Gere sempre palavras-passe individuais com um gerador aleatório. Uma palavra-passe segura tem pelo menos 12–16 caracteres e inclui letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais. Pode encontrar algumas regras básicas na/no Folha informativa em PDF do BSI. Além disso, o BSI recomenda a utilização de um gestor de palavras-passe.
A operação de um software baseado na nuvem com dados sensíveis requer a infraestrutura adequada por parte do fornecedor. Os custos com pessoal, tecnologia, proteção de dados, suporte, atualizações e administração são repartidos proporcionalmente por todas/os as/os utilizadoras/es e calculados como um baixo preço mensal por utilizador. Para a configuração inicial dos nomes dos distritos e dos dados de acesso é cobrada uma taxa única de instalação. Pedidos especiais, extensões ou alterações são calculados separadamente à taxa diária em vigor.
Teremos todo o gosto em indicar preços exatos mediante pedido por E-mail para fragen@INTERVENT- Software de estatística.de ou por telefone no 0391-5495939.
A infraestrutura própria geralmente tem um nível de segurança significativamente mais baixo do que fazendas de servidores mantidas profissionalmente por provedores de serviços em nuvem. Especialmente na Alemanha, aplicam-se as regras de proteção de dados mais rigorosas. Aqui, inúmeros colaboradores trabalham em tempo integral no desenvolvimento contínuo de mecanismos de defesa e na proteção dos dados. Em um serviço de aconselhamento, o roubo de processos impressos a partir de estantes de pastas destrancadas seria significativamente mais fácil e com consequências mais graves. Muitas vezes, nos serviços de aconselhamento não existe sequer uma pessoa responsável pelasegurança interna.
O INTERVENT funciona via navegador e é independente do sistema operacional e da sua versão. Por motivos de segurança, recomenda-se sempre um sistema operacional atualizado e um navegador bem protegido.
Sim. No entanto, uma conexão com velocidade média é suficiente (por exemplo, DSL, LTE).
Isto Lei de Ajuda contra a Violência (GewHG) prevê a possibilidade de que processos/casos e informações de pessoas afetadas pela violência possam ser transferidos entre instituições, a fim de garantir um acompanhamento contínuo.
No futuro, a titularidade dos processos/casos poderá ser transferida, dentro de um estado federado, de uma instituição para outra instituição do mesmo tipo.
Para a transferência para versões do INTERVENT de outros estados federados, está previsto um exporte de dados estruturados. Nesse processo, devem ser considerados requisitos individuais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Bundesdatenschutzgesetzes (BDSG) sowie die Datenbankstruktur der Zieleinrichtung berücksichtigt werden.
Caso dados pessoais devam ser transferidos, é obrigatória a obtenção prévia do consentimento comprovável da pessoa afetada.
Os dados estruturados podem então ser transmitidos, de forma encriptada, por um meio de transferência seguro para outras instituições.
A seleção Isto tabelas estatísticas a serem emitidas está integrada de forma fixa no INTERVENT para cada função, de acordo com as especificações da entidade contratante. O volume de dados anônimos emitidos difere conforme a função, de modo que cada função recebe apenas os dados de que realmente necessita. As funções não podem definir ou alterar por conta própria o conteúdo Isto suas estatísticas. Para acessos de aconselhamento, existe a possibilidade de obter totais de casos individuais por meio da combinação de filtros.
As estatísticas são geradas no frontend do computador cliente. Para isso, são transmitidos do servidor para o frontend, através de uma conexão encriptada por SSL, exclusivamente dados anônimos sem informações pessoais, e ali são desencriptados com a chave transversal às funções. O volume de dados varia conforme a função e, para os serviços de coordenação, é limitado ao mínimo absoluto.
A decisão por uma proteção antivírus adequada depende dos requisitos e preferências específicos. Se necessário, a entidade responsável pode definir um software de proteção.
Uma pesquisa com IA (situação em 05/2025) apresenta as seguintes recomendações:
-
Para uma proteção abrangente: G DATA Internet Security ou Bitdefender Internet Security são excelentes opções.
-
Para funções adicionais: Avira Prime e McAfee Total Protection oferecem extras úteis além da proteção básica.
-
Para proteção básica gratuita: Bitdefender Antivirus Free é uma Isto melhores opções gratuitas.

curto tempo de adaptação
O programa é, em grande parte, autoexplicativo. Se necessário, treinamos você antes do primeiro uso.

O INTERVENT oferece formulários padronizados para o registro de todos os dados importantes dos casos. Assim, você tem todas as informações dos seus clientes à mão com um clique do mouse.

O INTERVENT armazena todos os dados dos casos em conformidade com o RGPD em um servidor protegido em um data center certificado pela ISO 27001. A transmissão de dados ocorre com criptografia SSL. Nomes e dados dos casos são armazenados separadamente. Somente você pode descriptografar a associação com a sua senha. Para terceiros, todos os dados ficam anonimizados.

Faça login com segurança usando seus dados de acesso pessoais e utilize, em cada acesso, uma senha de uso único que muda constantemente. Como aplicativo, recomendamos o FreeOTP.


O ponto forte do INTERVENT está na avaliação estatística dos seus dados. Tempo de trabalho, andamento do atendimento ou estatísticas do distrito — gere, com um clique do mouse, resumos concisos e significativos em formato de tabela, que deixam claro o volume do trabalho realizado.




O INTERVENT está em uso há mais de 18 anos em muitos estados federais e é continuamente aprimorado.
ST
MV
TH
SL
NI
Baixa Saxónia
HB
Bremen
Argumente für Ihre Digitalisierungsaufgabe
Vantagens para o ministério
- Apoia a implementação da Diretiva da UE 2024/1385 para combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, bem como da Convenção de Istambul.
- Oferece estatísticas padronizadas
- Números de todas as entidades sempre disponíveis e significativos
- Digitalização moderna da administração
- Grande economia de tempo de trabalho
- Conjunto de funcionalidades escalável, adequado ao orçamento
- Em conformidade com a proteção de dados
- Hospedagem segura de dados no país de utilização com certificação ISO27001
Vantagens para as entidades
- Estatísticas padronizadas
- Números de todos os serviços de aconselhamento sempre disponíveis e significativos
- Digitalização moderna da administração
- Adaptação conjunta Isto máscaras de entrada conforme as suas necessidades individuais
Vantagens para os utilizadores
- Gestão segura de dados
- 100% de clientes satisfeitos
- 99,99% de disponibilidade sem falhas
- Aplicação web, sem necessidade de instalação
- Em conformidade com o RGPD
- Formação para utilizadores iniciantes
- Tempo mínimo de adaptação
- Suporte rápido em caso de dúvidas, também por telefone
O INTERVENT define padrões no registo do trabalho de aconselhamento e na sua avaliação!
INTERVENT é um serviço especializado, um serviço baseado em software para centros de aconselhamento e coordenação para a área de aconselhamento "Violência doméstica e stalking". Desde 2007, ela é continuamente desenvolvida.
INTERVENT serve à recolha e análise de dados padronizadas em todo o estado. Disponibiliza, independentemente da plataforma, máscaras de entrada fáceis de usar preparado e criado pela emissão de visões gerais de casos ordenadas até detalhado registo de horas de trabalho todas as análises estatísticas necessárias.
INTERVENT graças a um(a) recolha de dados intuitiva para um registo e processamento sem problemas dos dossiês de casos.
Quer seja como associação individual ou entidade de âmbito estadual com muitos centros regionais de aconselhamento, o INTERVENT permite uma gestão eficiente dos dados dos casos e uma análise anonimizada.
Os dados são encriptados por SSL transferidos para o servidor alemão do INTERVENT e encriptados separadamente em conformidade com a proteção de dados armazenados. O conceito modular permite a expansão com baixo custo para novas áreas de aconselhamento. O portal de registo é personalizável por país/estado.
INTERVENT (HG & ST ) – FUNÇÕES E CARACTERÍSTICAS
- Erfassung allgemeiner Falldaten (z.B. Tatort, polizeiliches Aktenzeichen, Tagebuchnummer, polizeiliche Maßnahmen)
- Registo de dados da vítima (p.ex., sexo, data de nascimento, origem, fonte de rendimento, particularidades, nome, residência, local de permanência, contactos)
- Registo de dados do agressor (p.ex., sexo, data de nascimento, origem, fonte de rendimento, particularidades, relação agressor-vítima, habitação comum, nome, residência, local de permanência, contactos)
- Registo Isto crianças (p.ex., violência direta, serviços de proteção de menores informados, pessoa de contacto, número de crianças) Como módulo adicional: KJB – aconselhamento infantil e juvenil
- Registo da forma de acesso (p.ex., autoapresentação, intermediador de contacto, intervenção policial)
- documentação evolutiva que cresce com o caso (p.ex., tipo de aconselhamento, data, modalidade de aconselhamento, áreas de foco, registo de tempo, registo de deslocação/distância)
- Informações sobre a intervenção jurídica (p.ex., proibição de contacto e aproximação, atribuição do domicílio, queixa-crime)
- Espaço para notas (p.ex., particularidades do caso, pessoas de contacto, observações de aconselhamento)
- Avaliação do tempo de trabalho
- Avaliação por distritos
- Emissão de uma visão geral anual
- Emissão de uma visão geral do caso
- Fax de retorno
- Fax de encaminhamento
- Protocolo dos dossiês de casos
- Função de impressão
Leis de proteção contra a violência dos Estados europeus
Alemanha: Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (Lei de Proteção contra a Violência (GewSchG))))))))))))))
Áustria: 2. Lei de Proteção contra a Violência
Suíça: CC (Código Civil)
França: Lei n.º 2020-936
Espanha: Lei Orgânica 1/2004
Suécia: Código Penal
Itália: Lei de 19 de dezembro de 2019 n.º 159
Chéquia: Lei sobre a violência na família
Países Baixos: Lei da Proibição Temporária de Permanência no Domicílio (WTH)
Polónia: Lei sobre a prevenção da violência doméstica
Bélgica: Lei de 15 de maio de 2012 sobre a proibição temporária de permanência em caso de violência doméstica
Bulgária: Lei de proteção contra a violência doméstica
Dinamarca: Lei sobre ordens de restrição, proibição de permanência e expulsão
Roménia: Lei n.º 174/2018
Estónia: Lei Isto Obrigações / Lei da Família
Finlândia: Lei sobre a ordem de restrição 898/1998
Grécia: Lei 3500/2006 para o combate à violência doméstica
Irlanda: Lei da Violência Doméstica de 2018
Croácia: Lei de proteção contra a violência na família
Letónia: Lei sobre a proteção dos direitos da criança
Lituânia: Lei de proteção contra a violência no âmbito familiar
Luxemburgo: Lei de 8 de setembro de 2003 relativa à violência doméstica
Malta: Capítulo 581: Lei sobre Violência de Género e Violência Doméstica
Portugal: Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
Eslováquia: Lei sobre a proteção contra a violência na família
Eslovénia: Lei sobre a prevenção da violência na família
Hungria: Lei de 2009, LXXII, sobre ordens de afastamento aplicáveis em caso de violência entre familiares
Chipre: Lei 119(I)/2000